
Com o recente aumento de novos casos de COVI-19, a ANVISA tornou novamente a máscaras obrigatórias nos aeroportos e durante os voos a partir de 25/11/22.
São Permitidas as seguintes máscaras:
- Máscaras cirúrgicas descartáveis
- Máscaras modelos PFF2 e N95, ambos sem válvula
- Máscaras de tecido com tripla camada.
O serviço de bordo será mantido pelas companhias e a retirada das máscaras durante os voos é permitida só nos momentos de hidratação e alimentação.


Equipe de Editores do canal DestinoBrasil.com.br