ANVISA define regras para o retorno dos cruzeiros marítimos no Brasil

Temporada de Cruzeiros

A  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no último dia 29 de Outubro as regras sanitárias para viagens em cruzeiros marítimos pela costa do Brasil.

O protocolo da agência reguladora estabelece os requisitos gerais para embarque e desembarque de passageiros, bem como os procedimentos a serem cumpridos por viajantes, tripulantes nos terminais de embarque e desembarque.

Entre as principais condicionantes para a retomada das atividades, suspensas desde março do ano passado, estão a obrigatoriedade de vacinação contra a covid, à exceção de crianças e pessoas não elegíveis a receber o imunizante. 

Nos terminais de passageiros e a bordo, viajantes e tripulantes devem usar máscara e respeitar o distanciamento de, no mínimo, 1,5 metro.

A ocupação do navio não deve exceder a 75% de sua capacidade máxima e as operadoras marítimas devem se submeter a testes de covid-19 diariamente. Ao menos 10% dos funcionários em contato com os passageiros devem ser testados regularmente.

Cada terminal de passageiros deverá ter seus próprios protocolos de planos de contingência, com funcionários treinados e orientação clara. Além disso, ficam vedados embarques e desembarques simultâneos de navios, de forma a não evitar aglomerações.

O protocolo da Anvisa também permite aos viajantes descer para conhecer as cidades onde a embarcação atracar, mas deverão estar acompanhados por funcionários treinados e aptos a cobrar dos viajantes o cumprimento a todas as regras não-farmacológicas, como uso de máscaras e distanciamento social. 

Neste caso, a autorização para desembarque fica sujeita às condições epidemiológicas locais. Conforme já estabelecido pelo Ministério da Saúde, as autoridades dos estados e municípios que recebem os cruzeiros também devem apresentar seus próprios planos de operação.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br